O que muda: Chega ao fim uma das maiores dores de cabeça do consumidor manauara: a impossibilidade de resgatar uma encomenda presa em centros logísticos. A sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025 obriga transportadoras e correios a permitirem que o cliente retire seus produtos diretamente nos depósitos ou centros de distribuição (CDs) quando a entrega em casa falhar.
O que muda na prática (Para o Cidadão e Logística):
- Fim do “Bloqueio” na Portaria: Muitas transportadoras em Manaus (especialmente na região da Torquato Tapajós e aeroporto) impediam a entrada de clientes alegando “normas internas”, mesmo quando o produto já estava lá parado. Agora, o acesso para retirada é lei.
- Solução para Áreas de Risco: Bairros de Manaus frequentemente classificados como “áreas de restrição de entrega” (comum nas Zonas Leste e Norte) deixam o consumidor sem opção. Com a nova lei, a empresa não pode simplesmente devolver a mercadoria à origem; ela deve permitir a retirada local.
- Agilidade: O consumidor não precisa mais esperar as “três tentativas falhas” protocolares se já souber que não haverá ninguém em casa ou que o endereço é de difícil acesso.
Oportunidade/Alerta:
- Empresas de Logística e E-commerce: Atenção gestores de CDs! Será necessário adaptar uma área de atendimento ao cliente (balcão de retirada) em seus depósitos. Negar a entrega presencial agora pode gerar denúncias no Procon-AM e multas.
- Consumidor: Para exercer o direito, tenha em mãos o código de rastreio e documento oficial com foto. A lei aplica-se quando a entrega “não for concluída com sucesso”, ou seja, monitore o rastreamento. Assim que aparecer “tentativa falha” ou “aguardando retirada”, você já pode agir.
Conclusão: Essa medida desburocratiza o comércio eletrônico no Amazonas e reduz o prejuízo com devoluções involuntárias. Se você tem uma transportadora ou atua com entregas, adeque seus processos imediatamente.



